PRORROGAÇÃO DA INCLUSÃO UNIMED 2019

PRORROGAÇÃO INCLUSÃO UNIMED 2019    
 

 

01 – Informamos que foi prorrogada a inclusão sem carência, exceto para doenças pré-existentes, desde que a documentação seja entregue até dia 20/11/2019 com vigência a partir de 01/12/2019. Poderão ser incluídos no plano: novos titulares e dependentes, ou seja, cônjuge, netos e filhos que estejam cursando faculdade e tenham até 24 anos.

 

02 – Informamos ainda, para inclusão de novos dependentes é necessário migrar do contrato UniEmpresa (antigo) para o Uniadesão (novo).

 

03 – Interessados na alteração do plano regional para o nacional segue o mesmo prazo;

 

04 - Abaixo as informações para inclusão:

 

·        Dependentes legais:

Cônjuge, netos e filhos (ate 24 anos que estejam cursando faculdade);

 

·        Documentação necessária para inclusão:

Cópia:

            - Carteira de Identidade;

            - CPF;

            - Comprovante de endereço;

            - Certidão de casamento ou declaração registrada em cartório de união estável;

            - Certidão de nascimento (se dependente menor de idade);

            - Comprovante de matrícula ou declaração de escola para filhos maiores de idade;

            - Número do PIS/Pasep do titular.

 

Desde que a documentação seja entregue até o dia 20/11/2019 para vigência dia 01/12/2019, não há carência (exceto para doença pré-existente, em que a carência é de 02 anos).

 

 

Obs.: Acompanhe os valores da tabela no site sercon.org.br. Para maiores informações entre em contato nos telefones: 3920-0252 ou 98179-2218, fale com Priscilla.

 

Marcos Perillo e Diretoria do SERCON

 

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