NOTIFICAÇÃO


Cidade: Goiânia
UF: GO
Descrição:

NOTIFICAÇÃO

 

 

                        Pela presente a Diretoria Executiva do SERCON vem, nos termos do artigo 4º, incisos I, V e XI do Estatuto Social da entidade, expedir a presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, pela qual ficam os sindicalizados que não outorgaram ou que revogaram as autorizações bancárias para que o Sindicato proceda débito em conta corrente das mensalidades, convênios, plano de saúde e outras obrigações financeiras assumidas pelo Sindicato em favor da categoria, NOTIFICADOS de que tal atitude configura o descumprimento das obrigações sindicais, nos termos do artigo 6º, inciso III e 7º, incisos I e III, se sujeitando às sanções estabelecidas no artigo 8º do Estatuto, qual seja, a suspensão e/ou exclusão dos quadros associativos.

 

                        Ficam, portanto, NOTIFICADOS os sindicalizados referidos a outorgarem no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, autorização para débito em conta bancária das obrigações financeiras para com o Sindicato, sendo que, não atendida no prazo a presente notificação, serão adotadas as medidas administrativas e/judiciais necessárias à satisfação das obrigações financeiras, bem como a aplicação das sanções estatutárias.

 

                        Goiânia-GO, 18 de DEZEMBRO de 2018.

 

 

SINDICATO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS