VPNI PARA PENSIONISTA

VPNI para pensionistas

                        A assessoria jurídica do SERCON informa que, além do Ofício nº 007/2014-2017 encaminhado pelo sindicato em fevereiro deste ano, foi atuado Processo Administrativo, sob o nº 201700047000897, perante o Tribunal de Contas do Estado de Goiás requerendo a revisão nos proventos dos  pensionistas daquela Corte, acerca de incorporação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, com fundamento na Lei nº 19.362/2016, que alterou a Lei Estadual nº 15.122/2005, a qual estabeleceu expressamente a incorporação aos proventos de aposentadoria e pensão.  

                        Segundo o advogado Juscimar Ribeiro, assessor jurídico do sindicato, “o pedido apresentado colacionou entendimentos da nobre Corte de Contas Estadual, bem como recente entendimento da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás, os quais demonstram a existência do direito dos interessados.”

                        Assim, foi apresentado como pedido principal que a Corte de Contas adote todas as providências necessárias acerca da realização da revisão dos processos de concessão de pensão dos pensionistas representados, com o exclusivo intuito de se determinar a incorporação da VPNI, desde a data da concessão da pensão até a alteração legal ocorrida. Conjuntamente, foi requerido o pagamento das diferenças incidentes no período em que não fora incorporada a vantagem, com as devidas atualizações e correções monetárias.

                        O Sercon e a assessoria jurídica do sindicato irão informar periodicamente aos associados beneficiários da medida o andamento do processo.

                        Goiânia, 26 de maio de 2017.

 

                  Marcos Pinto Perillo                                                    Juscimar Pinto Ribeiro

                          Presidente                                                                         Advogado

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