ELEIÇÃO SERCON

COMISSÃO ELEITORAL / SERCON

                     Of. N° 02/2020            

                                                     Goiânia, 12 de maio de 2020.

              Senhor Presidente

               Diante da realização de Assembleia Geral que definiu os membros da Comissão Eleitoral deste Sindicato, no dia 11/05/2020, esta Comissão informa que promoveu, na manhã de hoje (12/05/2020) sua primeira reunião de trabalhos e informa as seguintes deliberações para seu conhecimento e providências:

  1. Fica ratificado o Edital de Convocação do dia 27 de abril, retificado pelo Edital de 08/05/2020, estabelecendo dia, horário e locais para a eleição de renovação da Diretoria Executiva e os conselhos Deliberativo e Fiscal deste Sindicato, abrindo prazo para o registro de chapas entre os dias 11 e 23 de maio.
  2. O referido edital e o Edital de Convocação das eleições, datado de 08/05/2020 devem ser afixados em local visível na sede da entidade e na sede do TCE-GO, bem como publicados no site da entidade.
  3. A diretoria do Sercon deve disponibilizar a estrutura da entidade (espaço físico, equipamentos, material de expediente e funcionários) para os trabalhos relativos à eleição, e deve se responsabilizar pelo recebimento e guarda dos documentos do pleito, inscrição de chapas e atendimento a sindicalizados a respeito da eleição.
  4. O documento de inscrição de chapas deve conter a relação dos candidatos com os cargos específicos, sendo Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Diretor de Planejamento e Finanças, Diretor Jurídico e de Defesa Profissional, Diretor para Assuntos Sócio-Culturais, Diretor Esportivo, Diretor dos Aposentados e Pensionistas, Conselho Fiscal Efetivo (3 pessoas), Conselho Fiscal Suplente (3 pessoas), Conselho Deliberativo (7 pessoas) e Conselho Deliberativo Suplente (3 pessoas).
  5. Cabe ao Sercon conferir a situação sindical dos candidatos listados pelas chapas, quanto à adimplência e condição de ser votado, conforme definido no Artigo 5º do Regimento Eleitoral e Artigo 2º, caput, do Estatuto do Sindicato.
  6. Todos os comunicados emitidos por esta Comissão devem ser publicizados pelo Sercon aos seus filiados, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail, site, whatsapp).

                        Certos de sua atenção, subscrevemos,

Mauro Mendes de Oliveira

Presidente

 

Ilmo. Sr. Marcos Pinto Perillo

Presidente do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás

 

 

 

 

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