SERCON ATUA PARA DEFESA DAS ATRIBUIÇÕES DOS ANALISTAS DE CONTROLE EXTERNO.
O SERCON tomou conhecimento de que as atividades funcionais de um Analista de Controle Interno do TCEGO, que emitiu uma “instrução técnica”, foi questionada pela OABGO, ao argumento de que teria havido manifestação jurídica, e, segundo a Ordem, seria ato privativo de advogado.
Surpreendentemente, o mencionado Ofício da OAB-GO foi parar na 26ª Delegacia Distrital de Goiânia – Departamento de Polícia Judiciária da Polícia Civil da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, onde foi elaborado um Termo Circunstanciado de Ocorrência em desfavor do servidor, por supostamente ter o mesmo praticado contravenção penal de exercício irregular de profissão.
Tal situação é de uma gravidade sem medida, vez que, ao mencionado servidor está sendo imputada a prática de ato criminoso, sem qualquer fundamento, e ainda, abre-se um precedente que fere o sistema de fiscalização exercido pelo TCE-GO, e mais, pode ter o efeito de contaminar todo o sistema de atuação dos Tribunais de Contas.
O Sindicato está acompanhando o caso e colocou sua assessoria jurídica à disposição do associado, e o assessor jurídico Dr. Juscimar Ribeiro está atuando no caso.
O SERCON entendeu ainda que, em se tratando de imputação de fato típico decorrente e em função das atribuições do servidor junto ao TCEGO, fez-se necessário que a Corte de Contas atuasse no sentido de ofertar ao seu servidor a segurança jurídica e funcional necessária ao pleno exercício das atribuições do cargo de Analista de Controle Externo.
Nesse sentido, a diretoria do Sindicato , o assessor jurídico e o servidor tiveram audiência na sexta-feira (29/05) com o Conselheiro Presidente do TCEGO, Celmar Rech, onde foi exposta a situação e solicitado que o TCE-GO adote as medidas necessárias a resguardar o servidor da grave imputação que está sendo formulada em seu desfavor, adotando as providências necessárias junto a Diretoria Jurídica e a Procuradoria Geral do Estado para defesa do servidor, e ainda, para esclarecer a autoridade policial e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás, que o servidor atuou dentro dos limites e atribuições de seu cargo, não tendo havido nenhuma atuação que possa sequer se aproximar de exercício de atuação típica da Advocacia, e defender as atribuições dos Analistas de Controle Externo e em decorrência, as atribuições constitucionais do próprio TCE-GO.
O Presidente do TCEGO reconheceu a relevância da preocupação do Sindicato, se solidarizou com o servidor, e informou que irá atuar para atender as solicitações formuladas pelo SERCON.
Neste sentido o SERCON está atuante e vigilante na defesa das atribuições funcionais de seus associados e aguarda que a Presidência do TCEGO, dentro da sua competência e prerrogativa legal e regimental atue no sentido determinar as providências no âmbito do TCE-GO, com a urgência que o pleito reclama.
MARCOS PINTO PERILLO
PRESIDENTE