SERCON COMUNICA MAIS UMA VITÓRIA NA BUSCA DA PROGRESSÃO

 

SERCON COMUNICA MAIS UMA VITÓRIA NA BUSCA DA PROGRESSÃO

 

                                               O SERCON informa que obtivemos mais uma vitória no processo judicial que pleiteia o direito à progressão dos servidores do TCE-GO, desta feita, no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

                                               Como já comunicado, a ação judicial, proposta pelo SERCON, teve êxito no TJ-GO, e o Estado de Goiás havia recorrido ao Superior Tribunal de Justiça-STJ, onde foi também negado o recurso da PGE-GO. Diante disso, estão os autos no Supremo Tribunal Federal-STF, para análise de recurso interposto também pelo Estado de Goiás.

                                               Foi proferida decisão em 08/02/2022 pelo Ministro Presidente do STF, Luíz Fux, onde negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado de Goiás, assim concluindo:

                                               “(...) Os supra referidos artigos 36 da Lei 15.122/2005 e artigo 7º da Lei 16.466/2009 revelam, como soi ser, que o Estado de Goiás, quando da elaboração da lei fundante do pedido previu gastos com a movimentação funcional dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, garantindo a estes, a progressão na carreira. A partir do ano seguinte ao de vigência da lei instituidora do benefício e enquanto viger a norma, os impactos subsequentes incluem-se no que se pode chamar de crescimento vegetativo da despesa com pessoal, o qual se encontra inserto na despesa estimada nos orçamentos estaduais supervenientes.

                                               Vista a questão sob outro enfoque, descabe argumentar ausência de previsão das despesas com a progressão dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás porque as leis orçamentarias, financeiras e fiscais subsequentes a Lei 16.466/2009, presumidamente consideraram o crescimento vegetativo da despesa, tal como prescreve o artigo 18 da Lei Complementar Federal 101/2000.

                                               Nessa medida, descabe o óbice levantado nas razões recursais ao direito declarado.

                                               Desse modo, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento na legislação infraconstitucional local aplicável a espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, cuja analise se revela inviável em sede de recurso extraordinário.

                                               (...)

                                               Ex positis, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). (...)” (grifo nosso)

                                               Segundo o assessor jurídico do SERCON, Dr. Juscimar Ribeiro, “a decisão proferida pelo Presidente do STF faz com que o processo se aproxima do final, sendo que o Estado de Goiás ainda pode recorrer dessa decisão, mas fica cada vez mais difícil a reversão da decisão favorável aos servidores do TCE-GO”, e informa que a tramitação desse recurso no STF está sendo monitorada pelo mesmo.

                                               Desta forma, reafirma o assessor jurídico que assim que julgado no STF e mantida a decisão, haverá a execução do julgado que concedeu a progressão dos servidores do TCE-GO, exclusivamente aos filiados do SERCON.

 

MARCOS PINTO PERILO 

PRESIDENTE DO SERCON

 

 

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