PRORROGAÇÃO INCLUSÃO UNIMED 2023
01 – Informamos que foi prorrogada a inclusão sem carência, exceto para doenças pré-existentes, desde que a documentação seja entregue até dia 10/03/2023 com vigência a partir de 01/04/2023. Poderão ser incluídos no plano: novos titulares e dependentes, ou seja, cônjuge, netos e filhos que estejam cursando faculdade e tenham até 24 anos.
02 – Informamos ainda, para inclusão de novos dependentes é necessário migrar do contrato UniEmpresa (antigo) para o Uniadesão (novo).
03 – Interessados na alteração do plano regional para o nacional segue o mesmo prazo;
04 - Abaixo as informações para inclusão:
· Dependentes legais:
Cônjuge, netos e filhos (até 24 anos que estejam cursando faculdade);
· Documentação necessária para inclusão:
Cópia:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de casamento ou declaração registrada em cartório de união estável;
- Certidão de nascimento (se dependente menor de idade);
- Comprovante de matrícula ou declaração de escola para filhos maiores de idade;
- Número do PIS/Pasep do titular.
Desde que a documentação seja entregue até o dia 10/03/2023 para vigência dia 01/04/2023, não há carência (exceto para doença pré-existente, em que a carência é de 02 anos).
Obs.: Acompanhe os valores da tabela no site sercon.org.br