INCLUSÃO UNIMED
01 -Informamos ainda, que será liberada a inclusão sem carência (exceto de 2 (dois) anos para doenças preexistentes), desde que a documentação seja entregue até dia 13/02/2023, com vigência a partir de 01/03/2023. Poderão ser incluídos nos contratos de adesão: novos titulares e dependentes, cônjuge, filhos (até 24 anos que estejam cursando faculdade) e netos.
02 - Abaixo as informações para inclusão:
· Dependentes:
Cônjuge, filhos (até 24 anos que estejam cursando faculdade) e netos;
· Documentação necessária para inclusão:
Cópia:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de casamento ou declaração registrada em cartório de união estável;
- Certidão de nascimento (se dependente menor de idade);
- Comprovante de matrícula ou declaração de estudante para filhos maiores de idade;
- Número do PIS/Pasep do titular.
Desde que a documentação seja entregue até o dia 13/02/2023 para vigência dia 01/03/2023, não há carência (exceto para doenças preexistentes, em que a carência é de 02 anos).
Obs.: Para maiores informações entre em contato nos telefones: 3920-0252 ou 98179-2218, fale com Priscilla.