CORREÇÃO URV
Após solicitação do SERCON, o Presidente do TCE-GO foi sensível à causa e reestabeleceu a correção dos valores recebidos a título de URV para todos os beneficiários, na forma do Despacho original que reconheceu o direito em 2018.
Por se tratar de vantagem que abarca um número significativo de servidores o volume de recursos para atender ao pedido é elevado. Desta forma, visando se adequar ao orçamento atual e não comprometer os futuros, a Administração do TCE-GO parcelou o recebimento em 24 (vinte e quatro) vezes, mantendo a Corte em sintonia com o teto de gastos e com regime de recuperação fiscal imposto pelo Poder Executivo.
Segundo consta no processo, a correção foi autorizada desde a folha de julho de 2020, perfazendo um valor acumulado de aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento). Tal correção é aplicada mês a mês sobre o saldo devedor da época, não sobre o valor total.
Em resumo:
01- Quem já recebeu toda a URV, receberá mais 24 parcelas no valor que constar no contracheque de setembro/2023, sendo corrigido mês a mês pelo IPCA-e (ou seja, os servidores receberão 144 parcelas ao todo de URV, 24 a mais do que as 120 parcelas originais).
02- Ex-servidores e herdeiros da URV que ainda estão recebendo, também são beneficiários da correção pleiteada pelo SERCON e receberão 1 parcela por mês, estendendo o prazo faltante em 24 parcelas.
Atenciosamente,
Marcos Pinto Perillo Juscimar Pinto Ribeiro
Presidente OABGO 14.232