INFORMATIVO PASEP

 

INFORMATIVO PASEP

 

Recentemente, passou a ser compartilhada entre servidores aposentados uma decisão judicial envolvendo o Pasep. O SERCON consultou seu assessor jurídico, Juscimar Ribeiro a respeito dos efeitos da decisão, para orientação aos servidores. Segue abaixo a resposta:

“Tomamos conhecimento da notícia que se refere à recente decisão do STJ sobre o Tema 1150, relacionado ao PASEP. O julgamento focou principalmente em questões processuais, em vez de mérito. Essa situação se desenrolou após um aumento nas ações sobre o PASEP, inicialmente desencadeado por um caso de sucesso em Brasília contra o Banco do Brasil (BB), que até então administrava o programa.

As teses agora fixadas pelo STJ são as seguintes:

1. O BB tem legitimidade para ser parte ré em ações que discutem falhas no PASEP, saques indevidos e desfalques.

2. O prazo prescricional para ações relacionadas a danos em conta individual vinculada ao PASEP é de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil.

3. O termo inicial do prazo prescricional começa no dia em que o titular da conta toma conhecimento dos desfalques.

Quanto ao mérito do caso específico analisado pelo STJ, a decisão do TJ de Tocantins foi mantida. Isso ocorreu porque o Tribunal entendeu que o BB não conseguiu comprovar a legalidade dos lançamentos, e essa questão não poderia ser revista pelo STJ sem reexaminar as provas.

Um aspecto importante que tem confundido as pessoas é que, apesar dos valores em suas contas do PASEP serem baixos, isso ocorre porque o BB creditava periodicamente os rendimentos desses valores na folha de pagamento dos servidores, de acordo com um convênio existente. Isso explica os baixos valores nas contas individuais quando sacados.

Este aspecto está ressaltado no item 4:

“4 – Não tenham realizado a retirada anual dos rendimentos nos últimos cinco anos;”

Para as ações mais recentes, o BB tem feito uma defesa mais robusta, apontando esses depósitos/retiradas periódicos, o que tem levado a decisões desfavoráveis para os servidores.

A recomendação atual para quem tem dúvidas sobre os valores é obter os extratos do PASEP desde 1988 e as fichas financeiras, e consultar um calculista. As fichas devem mostrar a rubrica de creditamento dos juros e RLA, que são os rendimentos do PASEP depositados pelo BB. Se for identificada uma diferença e o caso estiver dentro do prazo decenal, a ação pode ser viável, o que até agora não vimos acontecer.”

Com base nesta informação, orientamos aos servidores que ingressaram no serviço público antes de 1988 e que tenham se aposentado há menos de 10 anos, que providenciem junto ao Banco do Brasil os extratos do PASEP desde 1988 e as fichas financeiras, para que possamos verificar eventual diferença que justifique uma ação judicial.

 

Comentários (0)

Deixe um comentário: