COMINICADO

 

JUSCIMAR RIBEIRO ADVOCACIA

 

Goiânia-GO, 17 de maio de 2024.

Prezados, boa tarde. Com muita satisfação informo que as primeiras ações ajuizadas em favor dos associados do SERCON foram julgadas, e as sentenças foram proferidas e os pedidos julgados procedentes.

A decisão judicial está sendo assim lavrada:

"Do dispositivo

Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial para reconhecer a ilegalidade dos descontos da contribuição previdenciária efetuados na aposentadoria da parte autora, durante o período compreendido entre o mês de abril de 2020 e o mês de março de 2021, ressalvada a hipótese prevista no artigo 40, § 18, da Constituição Federal.

Por conseguinte, condeno a parte requerida à restituição dos valores descontados indevidamente, cujos importes deverão ser apurados na fase de Cumprimento de Sentença."

Como dito, são ações individuais, tendo cada uma um tempo próprio de tramitação, mas as primeiras decisões demonstram que está mantido o entendimento de que é direito dos associados receberem a devolução das contribuições previdenciárias como pedido por nós.

Assim que tivermos mais informações iremos avisar.

 

Att. Juscimar Ribeiro

 

Rua 05, número 691 sala 502, Ed. The Prime Tamandaré Office, Setor Oeste,

Goiânia-Go CEP 7485-060 juscimarribeiro.com.br  62) 3087-0106 (62) 99917-6700 [email protected]

 

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