INFORMAÇÃO SOBRE AÇÃO DO SERCON EM FACE DA UNIMED - IRRF 2024
Prezados associados, diante de recalcitrância da UNIMED em cumprir com suas obrigações contratuais e apresentar à Receita Federal as informações detalhadas das despesas com o plano de saúde de cada associado e de seus dependentes (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde DMED), o SERCON ajuizou, por seu assessor jurídico Dr. Juscimar Ribeiro uma medida judicial.
A UNIMED deixou de fazer esse procedimento, sob alegação de que uma Instrução Normativa da Receita Federal a desobrigou dessa tarefa, e isso tem causado transtornos para muitos servidores.
Importante esclarecer que, é na DMED onde constam as informações detalhadas dos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde, e esse documento é fundamental para o cruzamento de dados com a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. Somente a declaração do associado, sem a DMED, não é suficiente para a Receita. E mesmo com todo empenho em resolver, o SERCON não tem a qualificação de operadora de Plano de Saúde, por isso a Receita Federal não aceita que esse encaminhamento seja feito diretamente pela entidade.
Depois de diversos e-mails, reuniões e solicitações, por fim, o SERCON expediu NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, por seu assessor jurídico, e ainda assim não tivemos resultado.
Diante disso, não restou alternativa senão o ajuizamento de uma ação, de natureza cominatória, em que se pede que o Judiciário determine à UNIMED a comprovação da apresentação das informações dos últimos 5 (cinco) anos, sob pena de aplicação de multa diária de 1 (um) salário mínimo em caso de descumprimento.
Assim que tivermos informações da decisão do juiz na ação iremos informar nossos associados.
Atenciosamente,
Marcos Pinto Perillo - Presidente do SERCON
Juscimar Ribeiro - Assessor Jurídico