AUXÍLIO À ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA SERVIDORES APOSENTADOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

ATENÇÃO!! 

REQUERIMENTO PARA SOLICITAR AUXÍLIO  NESSE LINK https://sercon.org.br/cms

Manual para Requerimento do Auxílio à Assistência à Saúde para Servidores Aposentados do Tribunal de Contas do Estado de Goiás

 

Este manual tem como objetivo orientar os servidores aposentados do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) sobre como solicitar o Auxílio à Assistência à Saúde, conforme previsto na Lei nº 15.122/2005 e regulamentado pelas Resoluções Administrativas nº 014/2022, nº 016/2022 e nº 05/2025.

1.O que é o Auxílio à Assistência à Saúde?

O Auxílio à Assistência à Saúde é um benefício de caráter indenizatório, destinado a auxiliar no custeio de planos de saúde e odontológicos privados, de livre escolha do servidor. O valor do auxílio não pode exceder 10% do vencimento inicial do cargo de Analista de Controle Externo, cujo o percentual será regulamentado por meio de Portaria da Presidência.

2.Quem pode solicitar o auxílio?

Servidores aposentados do TCE-GO que possuam vínculo com planos privados de assistência médica e odontológica.

3.Requisitos para solicitar o auxílio:

1.Possuir um plano de saúde e/ou odontológico privado:

  • O plano deve ser de livre escolha e responsabilidade do servidor.
  • O servidor deve comprovar o vínculo com o plano por meio de documentos como nota fiscal, recibo, boleto quitado ou declaração da operadora.

2.Não receber outro auxílio de mesma natureza:

  • O servidor não pode receber outro benefício financeiro de mesma finalidade custeado pelos cofres públicos. Ex.: Ser dependente de cônjuge em outro órgão público, e seu cônjuge receber benefício (ressarcimento) desse órgão pelo fato de ser dependente.

4.Como solicitar o auxílio?

1.Comparecimento à Gestão de Pessoas do TCE-GO, ou através do email [email protected]:

  • Preencher o formulário de requerimento do auxílio.

2.Documentos necessários:

  • Comprovante de vínculo com o plano de saúde: nota fiscal, recibo, cartão, boleto quitado ou declaração da operadora.
  • Declaração de que não recebe outro auxílio de mesma natureza: declaração do servidor de que não recebe benefício similar em outro órgão público.

3.Envio do requerimento:

  • Após preencher o formulário e anexar os documentos, compareça na Gestão de Pessoas ou envie o requerimento por email.

5.Quando o auxílio começa a valer?

  • O auxílio terá efeitos a partir do mês em que o requerimento for feito, desde que todos os documentos estejam corretos e aprovados. Os efeitos financeiros para servidores aposentados podem retroagir à data da publicação da Lei Estadual nº 23.237/2025 (20/01/2025), desde que o requerimento seja feito em até 60 dias após a publicação da Resolução Administrativa nº 05/2025 (21/02/2025).

6.Manutenção do auxílio:

  • Anualmente, entre 1º de março e 30 de abril, o servidor deve comprovar o vínculo com o plano de saúde, enviando os documentos atualizados.
  • Caso o servidor mude de plano de saúde, deve informar imediatamente a Gerência de Gestão de Pessoas do TCE-GO.
  • Os Servidores ativos que se aposentarem e já percebam o auxílio saúde, passarão automaticamente a receber os valores devidos aos aposentados.

7.Restrições ao Benefício:

  • O auxílio não será concedido a servidores que já recebem benefício financeiro da mesma natureza custeado pelos cofres públicos, nem a aposentados que já recebam a vantagem como ativos em outro vínculo.

8.Cancelamento do auxílio:

O auxílio será cancelado automaticamente nas seguintes situações:

  • Falecimento do servidor.
  • Cancelamento do plano de saúde.
  • Descumprimento das obrigações de comprovação anual.
  • Recebimento de outro auxílio de mesma natureza custeado por órgãos públicos.

9.O que acontece se o auxílio for cancelado?

  • Caso o auxílio seja cancelado, o servidor deverá devolver os valores recebidos indevidamente, que serão descontados diretamente da folha de pagamento.

10.Dúvidas e mais informações:

  • Em caso de dúvidas, entre em contato com a Gerência de Gestão de Pessoas do TCE-GO:

o Telefone: (62) 3228-2781

  • E-mail: [email protected]
  • Endereço: Av. Ubirajara Berocan Leite, nº 640, Setor Jaó, Goiânia - GO, CEP: 74.674-015.

Resumo dos prazos e obrigações:

Ação

Prazo

 

Solicitação do auxílio

A qualquer momento, após ingresso (vínculo) em cargo do TCE-GO ou aposentadoria. Os efeitos financeiros para servidores aposentados podem retroagir à data da publicação da Lei Estadual nº 23.237/2025 (20/01/2025), desde que o requerimento seja feito em até 60 dias após a publicação da Resolução Administrativa nº 05/2025

(21/02/2025).

Comprovação anual

do vínculo com o plano de saúde

Anual – convocação do TCE-GO (entre 1º de março e 30 de abril)

Comunicação de mudança de plano de saúde

 

Imediatamente após a mudança


 

Este  manual  foi  elaborado  com  base  na Lei  nº  15.122/2005 e nas Resoluções Administrativas nº 014/2022, nº 016/2022 e nº 05/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Para mais detalhes, consulte os documentos oficiais ou entre em contato com a Gerência de Gestão de Pessoas.

Esse benefício visa ampliar o acesso ao programa de saúde para servidores aposentados, reconhecendo a importância de valorizar a história institucional.

 

Gerência de Gestão de Pessoas TCE-GO

Tribunal de Contas do Estado de Goiás

 

Comentários (1)

  • RDFYjolf

    1

    quinta-feira, 17 de abril de 2025

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