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Assessoria Jurídica – Direitos dos Associados
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO TCE-GO PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES
SERCON INFORMA
Assessoria Jurídica – Direitos dos Associados
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO TCE-GO PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES
Um direito garantido por lei – e que pode ser obtido inclusive na via administrativa
Por Juscimar Ribeiro – OAB/GO 14.232
Assessor Jurídico do SERCON – Sindicato dos Servidores do TCE-GO
Muitos aposentados e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE-GO desconhecem um direito que pode representar significativa recuperação financeira: a isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão quando o titular é acometido por doença grave incapacitante. Trata-se de benefício expressamente previsto no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, que isenta do tributo os rendimentos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de determinadas enfermidades.
O rol legal de doenças que conferem esse direito abrange, entre outras: cardiopatia grave, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, Parkinson, AIDS, contaminação por radiação e estados avançados da doença de Paget. Esse rol, porém, não é exaustivo: a própria lei prevê a possibilidade de inclusão de novas enfermidades por ato do Ministério da Saúde, e o Poder Judiciário já reconheceu o direito à isenção em relação a outras patologias de caráter incapacitante devidamente comprovadas.
Um avanço importante diz respeito à fibromialgia: reconhecida como condição incapacitante pela legislação previdenciária vigente e pela jurisprudência consolidada, a enfermidade já tem sido aceita como
fundamento para a isenção do IR em procedimentos administrativos e judiciais, especialmente quando acompanhada de laudo médico detalhado que comprove o grau de incapacidade. Nossos associados portadores de fibromialgia devem estar atentos a esse direito.
O procedimento para obtenção da isenção é administrativo e, em regra, não exige ajuizamento de ação judicial. O pedido é formulado junto ao órgão pagador da aposentadoria ou pensão e, quando necessário, junto à Receita Federal do Brasil, instruindo-se o requerimento com os seguintes documentos essenciais: laudo médico em papel timbrado, com CRM do médico, descrição detalhada do diagnóstico, da condição incapacitante e do tratamento; exames que suportem o diagnóstico; documento de identidade; comprovação de recebimento de proventos de aposentadoria ou pensão; e cópias das declarações de IR dos exercícios anteriores.
Nossa assessoria jurídica tem obtido esse direito com êxito na via administrativa, sem a necessidade de ajuizamento de ações judiciais, junto aos órgãos previdenciários responsáveis pelo pagamento dos proventos e à Receita Federal. A obtenção administrativa do benefício é mais ágil, menos onerosa e, em muitos casos, igualmente efetiva.
Outro aspecto de grande relevância é a possibilidade de restituição dos valores de IR já pagos. Uma vez reconhecida a isenção, o titular pode pleitear a devolução dos valores retidos e recolhidos indevidamente desde a data do diagnóstico da doença, observado o prazo prescricional de cinco anos, nos termos do art. 168 do Código Tributário Nacional. Dependendo do tempo de diagnóstico e do valor dos proventos, esse montante pode ser expressivo.
Trata-se, portanto, de um direito que vale ser reconhecido e exercido. Recomenda-se que associados e pensionistas nas condições descritas busquem assessoria jurídica especializada para verificar o enquadramento da enfermidade no rol legal, organizar a documentação necessária e conduzir o
procedimento administrativo de forma tecnicamente adequada, maximizando as chances de sucesso e o alcance da restituição.
O SERCON, por meio de sua assessoria jurídica, está à disposição dos associados e pensionistas para orientações sobre esse e outros direitos. Não deixe de consultar.
Juscimar Ribeiro – OAB/GO 14.232 – Assessor Jurídico do SERCON
(62) 3087-0106 – (62) 999176700 (whatsapp) – atendimento@juscimarribeiro.com.br


