EXECUÇÃO DA AÇÃO DA PROGRESSÃO

 

SERCON PROPORÁ A EXECUÇÃO DA AÇÃO DA PROGRESSÃO EXCLUSIVAMENTE PARA SEUS ASSOCIADOS

 

                O SERCON tem acompanhado, por sua diretoria e a assessoria jurídica, a tramitação da ação judicial proposta em 2013 que pleiteia o direito à progressão dos servidores do TCE-GO, no período 2005/2015.

                A ação judicial proposta, teve êxito no TJ-GO e o Estado de Goiás havia recorrido aos tribunais superiores em Brasília-DF, tanto no Superior Tribunal de Justiça-STJ e no Supremo Tribunal Federal-STF, onde foram analisados e negados todos os recursos interpostos pela PGE-GO.

                Agora, os autos foram devolvidos ao juízo de origem, ou seja, a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, tendo sido intimado o SERCON para requerer o que for de direito, o que será feito nos próximos dias.

                Segundo o assessor jurídico do SERCON, Dr. Juscimar Ribeiro, como foi mantida a decisão pelos tribunais superiores, haverá agora a execução do julgado que concedeu a progressão dos servidores do TCE-GO, devendo ser apurado o valor da diferença remuneratória devida pelo TCE-GO, a cada associado ao SERCON.

                O advogado alerta que a execução do julgado, e consequentemente, o pleito do pagamento da diferença da progressão, será feito EXCLUSIVAMENTE em favor dos associados do SERCON, conforme decisão judicial, e que estejam com suas obrigações sindicais em dia.

                O SERCON irá protocolar pedido administrativo junto ao TCE-GO, para obter acesso as informações financeiras e funcionais de SEUS ASSOCIADOS para instruir o pedido de execução da decisão judicial.

                O Presidente do SERCON Marcos Perillo, alerta aos servidores associados que regularizem suas situações sindicais, para serem beneficiados com a essa importante ação judicial que demorou quase 10 anos para finalizar.

 

Marcos Pinto Perillo

Presidente do SERCON

 

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