SERCON FAZ PARCERIA SOBRE AÇÃO DO PASEP

 

SERCON FAZ PARCERIA SOBRE AÇÃO DO PASEP

 

                                    O SERCON, informa aos seus associados que estabeleceu uma parceria com o escritório do nosso assessor jurídico, JUSCIMAR RIBEIRO, para análise e eventual proposição de ação judicial para pleitear o recebimento da diferença de correção do PASEP.

O QUE É O PASEP?

                                    É o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Foi criado em 1970. A União, estados e municípios, autarquias e fundações estavam obrigadas a depositar dinheiro mensalmente para a formação do PASEP.

                                    O PASEP é administrado pelo Banco do Brasil, banco responsável por receber os valores e, depois, fazer o pagamento aos servidores.

                                    As correções do PASEP não foram feitas corretamente pelo Banco do Brasil, originando diferenças que estão sendo reivindicadas pelos que foram prejudicados.

                                    Administrativamente não tem sido possível obter resultado na reivindicação, o que indica a necessidade de ajuizamento de ação judicial.

QUEM TEM DIREITO AO PASEP?

– Servidores estatutários e empregados que ingressaram no serviço público antes 17 de agosto de 1988 (quando houve alteração das normas);

Se aposentado, não ter sacado o PASEP até agora ou, se houve o saque, o ato foi realizado dentro dos últimos dez anos. Por exemplo se houve o saque do PASEP em 30 de junho de 2016 o aposentado tem até 29 de junho de 2026 para entrar com a ação judicial. Dez anos é o chamado PRAZO PRESCRICIONAL que se não foi exercido impedirá a ação de ser julgada procedente.

                                    Não há como identificar os valores sem análise mais profunda. O CERTO É QUE OS CÁLCULOS DE CORREÇÃO PODEM IDENTIFICAR DESDE VALORES IRRISÓRIOS ATÉ VALORES ALTAMENTE EXPRESSIVOS.

                                    O recomendável é que o interessado contrate preliminarmente um especialista para fazer os cálculos, a fim de que somente dê segmento no ajuizamento de ação se o valor da diferença devida for compensatório. O SERCON alerta que é importante que os interessados verifiquem a idoneidade do prestador.

                                    Colocamos à disposição dos associados, o escritório do nosso assessor jurídico, que já atua com o sindicato e tem histórico de eficiência e idoneidade. Oportunamente, será feito convenio com empresa de assessoria contábil que realiza os cálculos judiciais, entretanto, lembramos que a escolha do prestador é livre e deve ser avaliada pelo associado interessado.

ATENDIMENTO ÀS DÚVIDAS:

                                    O SERCON mantém parceria com o escritório de advocacia que poderão ajudar os aposentados a extraírem suas dúvidas; promover orientações preliminares e, eventualmente, ajuizar as ações com condições especiais para associados.

                                    Caso haja interesse do associado, deverá ser enviado e-mail para: [email protected] e WhatsApp: (62) 99917-6700 com a indicação sucinta da situação e as informações mais relevantes para acelerar o atendimento e a resposta.

                                    Em razão de recente decisão do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ, as ações estão com suas tramitações suspensas momentaneamente, mas iremos aproveitar o tempo de suspensão para providenciar as documentações necessárias, vez que demandam um certo tempo.

                                    O SERCON informa que o presente comunicado tem caráter informativo e que os interessados devem escolher os profissionais de sua confiança.

                                    O escritório de advocacia é apenas sugestão de prestador de serviço que oferece atendimento com idoneidade e eficiência, bem como condições especiais aos associados, que serão oportunamente divulgadas.

                                    Para melhor divulgação das informações, será criado um grupo de whatsapp pelo escritório do Dr. Juscimar Ribeiro onde todas as informações serão disponibilizadas.

                                   

Atenciosamente,

 

   Marcos Pinto Perillo                                                                  Juscimar Pinto Ribeiro

Presidente do SERCON                                                       Assessor Juridico do SERCON        

 

 

 

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