ATENÇÃO!!
REQUERIMENTO PARA SOLICITAR AUXÍLIO ESTÁ DO LADO ESQUERDO
DO SITE SERCON EM INFORMATIVOS
Manual para Requerimento do Auxílio à Assistência à Saúde para Servidores Aposentados do Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Este manual tem como objetivo orientar os servidores aposentados do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) sobre como solicitar o Auxílio à Assistência à Saúde, conforme previsto na Lei nº 15.122/2005 e regulamentado pelas Resoluções Administrativas nº 014/2022, nº 016/2022 e nº 05/2025.
1.O que é o Auxílio à Assistência à Saúde?
O Auxílio à Assistência à Saúde é um benefício de caráter indenizatório, destinado a auxiliar no custeio de planos de saúde e odontológicos privados, de livre escolha do servidor. O valor do auxílio não pode exceder 10% do vencimento inicial do cargo de Analista de Controle Externo, cujo o percentual será regulamentado por meio de Portaria da Presidência.
2.Quem pode solicitar o auxílio?
Servidores aposentados do TCE-GO que possuam vínculo com planos privados de assistência médica e odontológica.
3.Requisitos para solicitar o auxílio:
1.Possuir um plano de saúde e/ou odontológico privado:
-
O plano deve ser de livre escolha e responsabilidade do servidor.
-
O servidor deve comprovar o vínculo com o plano por meio de documentos como nota fiscal, recibo, boleto quitado ou declaração da operadora.
2.Não receber outro auxílio de mesma natureza:
-
O servidor não pode receber outro benefício financeiro de mesma finalidade custeado pelos cofres públicos. Ex.: Ser dependente de cônjuge em outro órgão público, e seu cônjuge receber benefício (ressarcimento) desse órgão pelo fato de ser dependente.
4.Como solicitar o auxílio?
1.Comparecimento à Gestão de Pessoas do TCE-GO, ou através do email [email protected]:
-
Preencher o formulário de requerimento do auxílio.
2.Documentos necessários:
-
Comprovante de vínculo com o plano de saúde: nota fiscal, recibo, cartão, boleto quitado ou declaração da operadora.
-
Declaração de que não recebe outro auxílio de mesma natureza: declaração do servidor de que não recebe benefício similar em outro órgão público.
3.Envio do requerimento:
-
Após preencher o formulário e anexar os documentos, compareça na Gestão de Pessoas ou envie o requerimento por email.
5.Quando o auxílio começa a valer?
-
O auxílio terá efeitos a partir do mês em que o requerimento for feito, desde que todos os documentos estejam corretos e aprovados. Os efeitos financeiros para servidores aposentados podem retroagir à data da publicação da Lei Estadual nº 23.237/2025 (20/01/2025), desde que o requerimento seja feito em até 60 dias após a publicação da Resolução Administrativa nº 05/2025 (21/02/2025).
6.Manutenção do auxílio:
-
Anualmente, entre 1º de março e 30 de abril, o servidor deve comprovar o vínculo com o plano de saúde, enviando os documentos atualizados.
-
Caso o servidor mude de plano de saúde, deve informar imediatamente a Gerência de Gestão de Pessoas do TCE-GO.
-
Os Servidores ativos que se aposentarem e já percebam o auxílio saúde, passarão automaticamente a receber os valores devidos aos aposentados.
7.Restrições ao Benefício:
-
O auxílio não será concedido a servidores que já recebem benefício financeiro da mesma natureza custeado pelos cofres públicos, nem a aposentados que já recebam a vantagem como ativos em outro vínculo.
8.Cancelamento do auxílio:
O auxílio será cancelado automaticamente nas seguintes situações:
-
Falecimento do servidor.
-
Cancelamento do plano de saúde.
-
Descumprimento das obrigações de comprovação anual.
-
Recebimento de outro auxílio de mesma natureza custeado por órgãos públicos.
9.O que acontece se o auxílio for cancelado?
-
Caso o auxílio seja cancelado, o servidor deverá devolver os valores recebidos indevidamente, que serão descontados diretamente da folha de pagamento.
10.Dúvidas e mais informações:
-
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Gerência de Gestão de Pessoas do TCE-GO:
o Telefone: (62) 3228-2781
-
E-mail: [email protected]
-
Endereço: Av. Ubirajara Berocan Leite, nº 640, Setor Jaó, Goiânia - GO, CEP: 74.674-015.
Resumo dos prazos e obrigações:
Ação
|
Prazo
|
Solicitação do auxílio
|
A qualquer momento, após ingresso (vínculo) em cargo do TCE-GO ou aposentadoria. Os efeitos financeiros para servidores aposentados podem retroagir à data da publicação da Lei Estadual nº 23.237/2025 (20/01/2025), desde que o requerimento seja feito em até 60 dias após a publicação da Resolução Administrativa nº 05/2025
(21/02/2025).
|
Comprovação anual
do vínculo com o plano de saúde
|
Anual – convocação do TCE-GO (entre 1º de março e 30 de abril)
|
Comunicação de mudança de plano de saúde
|
Imediatamente após a mudança
|
Este manual foi elaborado com base na Lei nº 15.122/2005 e nas Resoluções Administrativas nº 014/2022, nº 016/2022 e nº 05/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Para mais detalhes, consulte os documentos oficiais ou entre em contato com a Gerência de Gestão de Pessoas.
Esse benefício visa ampliar o acesso ao programa de saúde para servidores aposentados, reconhecendo a importância de valorizar a história institucional.
Gerência de Gestão de Pessoas TCE-GO
Tribunal de Contas do Estado de Goiás