AUXÍLIO À ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA SERVIDORES APOSENTADOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS

 

ATENÇÃO!! 

REQUERIMENTO PARA SOLICITAR AUXÍLIO ESTÁ DO LADO ESQUERDO

DO SITE SERCON EM INFORMATIVOS 

 

 

Manual para Requerimento do Auxílio à Assistência à Saúde para Servidores Aposentados do Tribunal de Contas do Estado de Goiás

 

Este manual tem como objetivo orientar os servidores aposentados do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) sobre como solicitar o Auxílio à Assistência à Saúde, conforme previsto na Lei nº 15.122/2005 e regulamentado pelas Resoluções Administrativas nº 014/2022, nº 016/2022 e nº 05/2025.

1.O que é o Auxílio à Assistência à Saúde?

O Auxílio à Assistência à Saúde é um benefício de caráter indenizatório, destinado a auxiliar no custeio de planos de saúde e odontológicos privados, de livre escolha do servidor. O valor do auxílio não pode exceder 10% do vencimento inicial do cargo de Analista de Controle Externo, cujo o percentual será regulamentado por meio de Portaria da Presidência.

2.Quem pode solicitar o auxílio?

Servidores aposentados do TCE-GO que possuam vínculo com planos privados de assistência médica e odontológica.

3.Requisitos para solicitar o auxílio:

1.Possuir um plano de saúde e/ou odontológico privado:

  • O plano deve ser de livre escolha e responsabilidade do servidor.
  • O servidor deve comprovar o vínculo com o plano por meio de documentos como nota fiscal, recibo, boleto quitado ou declaração da operadora.

2.Não receber outro auxílio de mesma natureza:

  • O servidor não pode receber outro benefício financeiro de mesma finalidade custeado pelos cofres públicos. Ex.: Ser dependente de cônjuge em outro órgão público, e seu cônjuge receber benefício (ressarcimento) desse órgão pelo fato de ser dependente.

4.Como solicitar o auxílio?

1.Comparecimento à Gestão de Pessoas do TCE-GO, ou através do email [email protected]:

  • Preencher o formulário de requerimento do auxílio.

2.Documentos necessários:

  • Comprovante de vínculo com o plano de saúde: nota fiscal, recibo, cartão, boleto quitado ou declaração da operadora.
  • Declaração de que não recebe outro auxílio de mesma natureza: declaração do servidor de que não recebe benefício similar em outro órgão público.

3.Envio do requerimento:

  • Após preencher o formulário e anexar os documentos, compareça na Gestão de Pessoas ou envie o requerimento por email.

5.Quando o auxílio começa a valer?

  • O auxílio terá efeitos a partir do mês em que o requerimento for feito, desde que todos os documentos estejam corretos e aprovados. Os efeitos financeiros para servidores aposentados podem retroagir à data da publicação da Lei Estadual nº 23.237/2025 (20/01/2025), desde que o requerimento seja feito em até 60 dias após a publicação da Resolução Administrativa nº 05/2025 (21/02/2025).

6.Manutenção do auxílio:

  • Anualmente, entre 1º de março e 30 de abril, o servidor deve comprovar o vínculo com o plano de saúde, enviando os documentos atualizados.
  • Caso o servidor mude de plano de saúde, deve informar imediatamente a Gerência de Gestão de Pessoas do TCE-GO.
  • Os Servidores ativos que se aposentarem e já percebam o auxílio saúde, passarão automaticamente a receber os valores devidos aos aposentados.

7.Restrições ao Benefício:

  • O auxílio não será concedido a servidores que já recebem benefício financeiro da mesma natureza custeado pelos cofres públicos, nem a aposentados que já recebam a vantagem como ativos em outro vínculo.

8.Cancelamento do auxílio:

O auxílio será cancelado automaticamente nas seguintes situações:

  • Falecimento do servidor.
  • Cancelamento do plano de saúde.
  • Descumprimento das obrigações de comprovação anual.
  • Recebimento de outro auxílio de mesma natureza custeado por órgãos públicos.

9.O que acontece se o auxílio for cancelado?

  • Caso o auxílio seja cancelado, o servidor deverá devolver os valores recebidos indevidamente, que serão descontados diretamente da folha de pagamento.

10.Dúvidas e mais informações:

  • Em caso de dúvidas, entre em contato com a Gerência de Gestão de Pessoas do TCE-GO:

o Telefone: (62) 3228-2781

  • E-mail: [email protected]
  • Endereço: Av. Ubirajara Berocan Leite, nº 640, Setor Jaó, Goiânia - GO, CEP: 74.674-015.

Resumo dos prazos e obrigações:

Ação

Prazo

 

Solicitação do auxílio

A qualquer momento, após ingresso (vínculo) em cargo do TCE-GO ou aposentadoria. Os efeitos financeiros para servidores aposentados podem retroagir à data da publicação da Lei Estadual nº 23.237/2025 (20/01/2025), desde que o requerimento seja feito em até 60 dias após a publicação da Resolução Administrativa nº 05/2025

(21/02/2025).

Comprovação anual

do vínculo com o plano de saúde

Anual – convocação do TCE-GO (entre 1º de março e 30 de abril)

Comunicação de mudança de plano de saúde

 

Imediatamente após a mudança


 

Este  manual  foi  elaborado  com  base  na Lei  nº  15.122/2005 e nas Resoluções Administrativas nº 014/2022, nº 016/2022 e nº 05/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Para mais detalhes, consulte os documentos oficiais ou entre em contato com a Gerência de Gestão de Pessoas.

Esse benefício visa ampliar o acesso ao programa de saúde para servidores aposentados, reconhecendo a importância de valorizar a história institucional.

 

Gerência de Gestão de Pessoas TCE-GO

Tribunal de Contas do Estado de Goiás

 

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