
COMUNICADO AOS ASSOCIADOS DO SERCON
Assunto: Decisão Judicial – Cumprimento de Sentença Coletiva nº 5778776-29.2025.8.09.0051
Associados e Associadas,
Informamos que foi proferida decisão pela 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, nos autos do cumprimento de sentença coletiva referente à progressão funcional.
Síntese da decisão:
1. Separação das Obrigações: O Juízo determinou o desmembramento do cumprimento em duas frentes distintas, a fim de conferir maior celeridade e organização ao feito.
– Obrigação de Fazer: Consiste no reposicionamento funcional de cada servidor, com a correção dos períodos de progressão e promoção, conforme estabelecido na sentença transitada em julgado e na Lei Estadual nº 15.122/2005. O Estado de Goiás foi intimado para comprovar o cumprimento no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.
– Obrigação de Pagar: Refere-se às diferenças remuneratórias retroativas, que serão apuradas em autos apartados, somente após a efetiva resolução da obrigação de fazer.
2. Fundamento da Separação: O Magistrado reconheceu a complexidade técnica para a reconstrução da vida funcional e para a apuração dos valores
devidos, o que torna inviável o processamento conjunto das obrigações sem prejuízo à efetividade da prestação jurisdicional.
3. Sobre os Efeitos Financeiros: O cálculo do montante retroativo ocorrerá em momento posterior, por meio de liquidação por arbitramento. Serão observados, rigorosamente, os
critérios de correção monetária e juros de mora fixados na sentença coletiva, em respeito à coisa julgada.
Conclusão:
A decisão prioriza, neste primeiro momento, a regularização do posicionamento dos servidores na carreira, com a devida implementação das progressões. A verificação e cobrança dos efeitos financeiros ocorrerão em etapa subsequente, após a consolidação do reposicionamento.
O SERCON permanece acompanhando todas as fases e adotará as medidas cabíveis para assegurar o integral cumprimento da decisão em favor da categoria.
Goiânia, 03 de julho de 2026.
Atenciosamente,
Marcos Perillo
Presidente do SERCON
Juscimar Ribeiro
OAB/GO nº 14232
Advogado do SERCON


