COMUNICADO AOS ASSOCIADOS DO SERCON

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COMUNICADO AOS ASSOCIADOS DO SERCON

Assunto: Decisão Judicial – Cumprimento de Sentença Coletiva nº 5778776-29.2025.8.09.0051

Associados e Associadas,

Informamos que foi proferida decisão pela 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, nos autos do cumprimento de sentença coletiva referente à progressão funcional.

Síntese da decisão:

1. Separação das Obrigações: O Juízo determinou o desmembramento do cumprimento em duas frentes distintas, a fim de conferir maior celeridade e organização ao feito.

    – Obrigação de Fazer: Consiste no reposicionamento funcional de cada servidor, com a correção dos períodos de progressão e promoção, conforme estabelecido na sentença transitada em julgado e na Lei Estadual nº 15.122/2005. O Estado de Goiás foi intimado para comprovar o cumprimento no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.

    – Obrigação de Pagar: Refere-se às diferenças remuneratórias retroativas, que serão apuradas em autos apartados, somente após a efetiva resolução da obrigação de fazer.

2. Fundamento da Separação: O Magistrado reconheceu a complexidade técnica para a reconstrução da vida funcional e para a apuração dos valores

devidos, o que torna inviável o processamento conjunto das obrigações sem prejuízo à efetividade da prestação jurisdicional.

3. Sobre os Efeitos Financeiros: O cálculo do montante retroativo ocorrerá em momento posterior, por meio de liquidação por arbitramento. Serão observados, rigorosamente, os

critérios de correção monetária e juros de mora fixados na sentença coletiva, em respeito à coisa julgada.

Conclusão:

A decisão prioriza, neste primeiro momento, a regularização do posicionamento dos servidores na carreira, com a devida implementação das progressões. A verificação e cobrança dos efeitos financeiros ocorrerão em etapa subsequente, após a consolidação do reposicionamento.

O SERCON permanece acompanhando todas as fases e adotará as medidas cabíveis para assegurar o integral cumprimento da decisão em favor da categoria.

Goiânia, 03 de julho de 2026.

Atenciosamente,

Marcos Perillo

Presidente do SERCON 

                                                    

Juscimar Ribeiro

OAB/GO nº 14232

 Advogado do SERCON